segunda-feira, 24 de outubro de 2011

As viagens gratuitas aos idosos.

Em requerimento encaminhado ao INSS – Previdência Pública  – Tubarão, Em Dezembro de 2007 "Solicito informar à esta Casa Legislativa, se o documento necessário pra ingresso de solicitação de passagem interestadual está sendo emitido regularmente. Conforme Lei Nº 10.741/03 que dispõe sobre o estatuto do idoso; artigo 39 – observando o DECRETO Nº 5.130, toda pessoa com mais de sessenta e cinco anos que comprovadamente tenha rendimentos igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos, tem gratuidade em viagens convencionais e interestaduais. Justifica-se a proposição pois muitos idosos têm reclamado do descaso do órgão público que muitas vezes não emite o extrato de renda, para que os mesmos possam dar entrada no pedido de passagem na empresa de transporte escolhida."
R:1025/2007

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