quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

As potêncialidades turisticas e econômicas de Tubarão faram parte do currículo escolar. Lei n° 3703

LEI Nº 3703, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.


INCLUI OBRIGATORIAMENTE NO CURRÍCULO ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, MATÉRIA SOBRE A HISTÓRIA DE TUBARÃO E AS SUAS POTENCIALIDADES ECONÔMICAS E TURÍSTICAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO, SC: FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as escolas municipais existentes no Município de Tubarão obrigadas a incluírem nos seus currículos escolares a história de Tubarão e potencialidades econômicas e turísticas em cumprimento a lei nº 9.394/96, que prevê atendimento as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

Art. 2º Esse conteúdo será contextualizado de acordo com a proposta curricular, transversalmente compondo capítulos específicos desde o 5º até o 9º ano do Ensino Fundamental, ou nomenclatura que vier a substituir.

Art. 3º Deverão ser trabalhados no conteúdo:

I - os aspectos políticos e econômicos do Município desde sua fundação;

II - a vocação do Município e suas potencialidades turísticas e econômicas;

III - estímulo para crescimento do Município de forma sustentável, com visão de preservação e desenvolvimento econômico.

Art. 4º Esta Lei será encaminhada a todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, juntamente com profissionais representantes da área organizará a sequencia contextualizada do conteúdo, por ano e por disciplina e repassará
aos Diretores, Assessores Pedagógicos e Professores na ocasião do planejamento anual, para todas as Escolas Municipais.

Parágrafo Único - Por compor tema transversal, a história de Tubarão estará embutida nas disciplinas de história, geografia, artes e língua portuguesa, basicamente.

Art. 6º Nos últimos anos (8º e 9º anos) as aulas serão acompanhadas de passeios aos pontos turísticos e históricos de Tubarão.

Parágrafo Único - O material de divulgação dos pontos históricos tipo folder e encartes poderão se produzidos por parceiros ou pelas Secretarias de Governo, Comunicação, Desenvolvimento Econômico e Educação.

Art. 7º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do ano de 2012 através da adequação da Proposta Pedagógica.

Registre-se e publique-se.

Tubarão, SC, 21 de novembro de 2011.

MANOEL ANTONIO BERTONCINI SILVA
Prefeito Municipal

"PUBLICAÇÃO"
Publicado no Mural Oficial da Recepção do Gabinete do Prefeito na mesma data.

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Gestão Municipal
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